Estabelece novos critérios para o reajuste dos níveis salariais e de retribuição mensal dos Professores Visitantes e Professores Visitantes-Leitores da Universidade Federal do Ceará. O ato normativo determina que os visitantes com título de Doutor ou Livre-Docente e menos de cinco anos de experiência acadêmica integrem o Nível A, com remuneração equivalente ao salário de Professor Adjunto Nível 3, em regime de Dedicação Exclusiva (DE). Já os portadores do mesmo título com mais de cinco anos de experiência acadêmica enquadram-se no Nível B, sendo equiparados ao salário de Professor Titular, também em DE. Adicionalmente, o documento prevê acréscimos percentuais de 15%, 20% ou 25% sobre a base salarial, concedidos conforme a qualificação do docente, mediante proposta da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. A resolução ratifica ainda a categoria de Professores Visitantes-Leitores, vinculados por convênio às Casas de Cultura Estrangeira, fixando-lhes a retribuição mensal correspondente à de Professor Assistente Nível 4 em regime de DE.
Ementa
Fixa critérios de reajuste dos níveis salariais dos Professores Visitantes e dos Professores Visitantes leitores.