A Resolução Nº 03/CONSUNI de 7 de março de 2014 altera vários dispositivos (parágrafos 1º e 2º do art. 15, art. 19, 20 e 21) da Resolução no 10/CONSUNI/2011, que trata da Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos Estáveis. As mudanças incluem a atualização das nomenclaturas das novas unidades, substituindo referências à SRH por Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) e suas divisões internas. Além disso, a Resolução altera a composição da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho (CPAD).
Ementa
Altera os parágrafos 1º e 2º do art. 15, os art. 19 e 20, o caput e os incisos I ao VII do art. 21 da Resolução nº 10/CONSUNI, de 8 de agosto de 2011, que disciplina o Processo de Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos Estáveis e dá outras providências.