Altera as disposições referentes aos professores visitantes da Universidade Federal do Ceará, reajustando os seus níveis salariais para o ano de 1981. O ato normativo estabelece uma nova tabela de retribuição financeira dividida por níveis de qualificação: Mestrado (Nível A), Doutorado com menos de cinco anos de experiência acadêmica (Nível B) e Doutorado com cinco ou mais anos de experiência (Nível C), com valores fixados em cruzeiros (Cr$). Além disso, o documento institui a categoria de 'professores visitantes-leitores', que atuarão nos departamentos responsáveis pelas Casas de Cultura Estrangeira por meio de convênios, definindo-lhes uma retribuição fixa. Por fim, a resolução altera o artigo 2º da Resolução nº 406/78, determinando que a contratação de Professor Visitante ocorrerá pelo prazo máximo de dois anos, sob o regime da legislação trabalhista, sendo expressamente vedada a renovação do contrato. A norma entrou em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.
Ementa
Reajusta os níveis salariais dos Professores Visitantes para o ano de 1981 e dá outras providências.