A Resolução altera o artigo 5º, parágrafo 3°, da Resolução nº 51/CONSUNI/2018. A nova redação estabelece que, para fins de progressão por mérito durante o estágio probatório de servidores técnico-administrativos, será considerada a média das duas últimas avaliações, sendo concedida progressão para quem atingir média igual ou superior a 61 pontos.
Ementa
Altera a Resolução nº 51/CONSUNI, de 31 de agosto de 2018, que estabelece normas sobre estágio probatório dos servidores técnicoadministrativos da Universidade Federal do Ceará (UFC) e dá outras providências.