Esta Resolução regulamenta o tratamento de dívidas decorrentes de Cessões de Uso de Bens Imóveis da UFC contraídas antes da Resolução CONSUNI nº 12/, de 19 de junho de 2020, em razão da crise da COVID-19. Autoriza a suspensão de cobrança de dívidas que não ultrapassem o limite de não inscrição em Dívida Ativa, sem implicar perdão da dívida."
Ementa
Regulamenta o tratamento das dívidas oriundas das Cessões de Uso de Bens Imóveis da Universidade Federal do Ceará e contraídas até a entrada em vigor da Resolução CONSUNI nº 12, de 19 de junho de 2020, e dá outras providências.