Normatiza a transferência de tecnologia e o licenciamento de criações desenvolvidas pela UFC para empresas que possuam em seu quadro societário servidores da Universidade, incluindo o autor ou criador da tecnologia. A regulamentação visa adequar os dispositivos internos da UFC às permissões cabíveis do Marco Legal da Ciência e Tecnologia (Lei nº 13.243/2016) e da Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004). Para que o contrato seja celebrado, o servidor deve declarar sua participação na empresa, informar suas atribuições e garantir que não incorre em conflito de interesse. O servidor que pretender atuar como sócio administrador deverá solicitar licença não remunerada, conforme a Lei de Inovação, sendo vedado a servidores em estágio probatório assumir tal posição. O processo depende de manifestação prévia da unidade de vínculo do servidor e da Comissão de Ética, seguindo o rito da Política de Inovação da UFC (resolução CONSUNI nº 38/2017), sob a responsabilidade da Coordenadoria de Inovação Tecnológica (CIT/PRPPG). A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ementa
Normatiza no âmbito da Universidade Federal do Ceará a transferência de tecnologia da UFC para empresa que tenha em seu quadro societário servidor da UFC, inclusive autor/criador da tecnologia objeto da transferência.