A resolução estabelece normas para a concessão de licença para capacitação a servidores docentes e técnico-administrativos da UFC, com duração de até três meses por quinquênio, mediante aprovação do colegiado da unidade. O período de licença conta como efetivo exercício, não pode ser acumulado e deve ser solicitado com antecedência mínima de 60 dias, incluindo documentação comprobatória. A PROGEP acompanha o processo e emite a portaria de afastamento.
Ementa
Estabelece normas para regulamentar a licença para capacitação de servidores docentes e técnico-administrativos em Educação, nos termos que dispõem o art. 87 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei no 9.527, de 11 de dezembro de 1997, o art. 10 do Decreto no 5.707, de 26 de fevereiro de 2006, e a Nota Técnica no 178/2009 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).