altera a Resolução nº 15/CONSUNI, de 17 de julho de 2009, que criou o curso de Graduação em Finanças, grau bacharelado, no Campus Sobral. A alteração foi aprovada pelo Conselho Universitário (CONSUNI) em reunião realizada na mesma data. A decisão considerou a relevância do estudo de finanças para o desenvolvimento regional e a necessidade de atualização do local de oferta do curso no sistema e-MEC. O Art. 1º, que passa a vigorar com nova redação, aprova a criação do curso de Graduação em Finanças, grau bacharelado, na modalidade presencial. O curso conta com 50 (cinquenta) vagas anuais autorizadas, ofertadas no turno noturno, com carga horária de 3.024 (três mil e vinte e quatro) horas e duração de 8 (oito) semestres. O curso é ministrado pelo Campus de Sobral da Universidade Federal do Ceará. A resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.
Ementa
Altera a Resolução nº 15/CONSUNI, de 17 de julho de 2009, que aprovou a criação do Curso de Graduação em Finanças, grau bacharelado, Campus Sobral, da Universidade Federal do Ceará.