Altera o Artigo 1º da resolução nº 17/consuni, de 9 de março de 2015, que trata da criação do curso de Graduação em Administração Pública, na modalidade a distância. A alteração foi deliberada pelo Conselho Universitário (CONSUNI) e considerou a necessidade de implantar um aumento de 100 vagas para o curso, visando à ampliação e interiorização da oferta de ensino superior gratuito. A negociação e aprovação dessas vagas adicionais pela CAPES (Edital nº 075/2014) ocorreu apenas em 2017, devido à ausência de dotação orçamentária nos anos de 2015 e 2016. Com a nova redação do Art. 1º, o curso de Administração Pública, grau bacharelado, passa a ter uma oferta anual de 500 vagas autorizadas, carga horária total de 3.000 horas e duração de 9 semestres. O curso permanece vinculado ao Instituto Universidade Virtual da UFC. A resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.
Ementa
Altera a Resolução no 17/CONSUNI, de 09 de março de 2015, que aprovou a criação do Curso de Graduação em Administração Pública, grau bacharelado, na modalidade a distância, da Universidade Federal do Ceará.