Institui o Fundo Patrimonial da Universidade Federal do Ceará (UFC), em conformidade com a Lei nº 13.800, de 2019, visando estabelecer um modelo de sustentabilidade econômica e institucional de longo prazo. O principal objetivo do fundo é arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para financiar programas e projetos de interesse público da UFC, como nas áreas de educação, ciência, tecnologia, pesquisa e cultura. A resolução aprova o regulamento anexo, que disciplina a administração e as operações do fundo. O fundo é concebido sem personalidade jurídica, de caráter perpétuo, e seu patrimônio deve ser segregado contábil, administrativa e financeiramente do patrimônio da UFC. A gestão será realizada por uma fundação de apoio credenciada. A estrutura deliberativa e consultiva do fundo inclui o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e o Comitê de Investimentos. O regulamento detalha as modalidades de doação (permanente não restrita, permanente restrita de propósito específico e de propósito específico) e veda a utilização dos recursos para despesas correntes da UFC, exceto para obras, equipamentos, bolsas de estudo e auxílios para manutenção de projetos.
Ementa
Institui o Fundo Patrimonial da Universidade Federal do Ceará, nos termos da Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019, e dá outras providências.