Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Universidade Federal do Ceará (UFC), que passa a ser denominada Coordenadoria-Geral de Processo Administrativo Disciplinar (CGPAD). O ato normativo estabelece que a CGPAD atuará como unidade setorial de correição da instituição e órgão de assessoramento ao Reitor, competindo-lhe a apuração de responsabilidade de discentes e servidores efetivos, temporários ou ocupantes de Cargo de Direção sem vínculo, por infrações praticadas no exercício de suas atribuições. A nova estrutura organizacional subdivide-se em Divisão de Procedimentos Disciplinares de Servidores e Divisão de Procedimentos Disciplinares Discentes, alterando o artigo 11 do Regimento da Reitoria. Emitida pelo Reitor no uso de suas atribuições legais e estatutárias, a deliberação fundamenta-se na aprovação proferida pelo Conselho Universitário (CONSUNI) em sua 153ª Sessão Ordinária, realizada em 7 de agosto de 2026, com respaldo na Lei nº 9.394/1996 e no Estatuto da UFC, referente ao processo administrativo SEI nº 23067.025715/2026-43\. O ato normativo entrou em vigor na data de sua aprovação e foi assinado eletronicamente pelo Reitor em 2 de setembro de 2026, com publicação no Boletim de Serviço Eletrônico em 3 de setembro de 2026.
Ementa
Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Universidade Federal do Ceará.