A Resolução Nº 52/CONSUNI, de 30 de Setembro de 2024, estabelece as diretrizes, procedimentos e normas que regulamentam a organização, competências e funcionamento das Casas de Cultura Estrangeira (CCE) da Universidade Federal do Ceará (UFC).
Ementa
Dispõe sobre as diretrizes, procedimentos e normas que disciplinam a organização, as competências e o funcionamento das Casas de Cultura Estrangeira (CCE) no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC), criada pela Lei Federal nº 2.373/1954, conforme os objevos da Educação Nacional, previstos na Constuição Federal de 1988, na Lei Federal nº 9.394/1996, que estabelece diretrizes e bases da Educação Nacional, Estatuto da UFC e demais disposições legais.