A Resolução nº 22/CEPE, de 5 de dezembro de 2025, aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Ceará (UFC), estabelece as normas, critérios e procedimentos para a promoção funcional do nível 4 da classe de Professor Associado para a classe de Professor Titular da Carreira do Magistério Superior do Quadro Permanente da instituição. A concessão da promoção exige o cumprimento do interstício mínimo de vinte e quatro meses no nível 4 do cargo de Professor Associado, a titulação de doutor, a aprovação em avaliação de desempenho acadêmico e a aprovação em defesa de tese inédita ou de memorial perante Comissão Especial Julgadora composta prioritariamente por membros externos. O documento detalha os critérios de avaliação abrangendo atividades de ensino, pesquisa, extensão, produção intelectual e gestão universitária, além de fixar as regras de composição da banca, procedimentos para abertura de processo via SEI e efeitos financeiros a partir do cumprimento dos requisitos. Por fim, a resolução revoga a Resolução nº 25/CEPE, de 20 de outubro de 2014, resguardando regras de transição para docentes em curso, e entra em vigor na data de sua aprovação.
Ementa
Estabelece normas, critérios e procedimentos para a promoção do nível 4 da classe de Professor Associado para a classe de Professor Titular do Magistério Superior Quadro Permanente da UFC e dá outras providências.