Resolução nº 03/CEPE, de 29 de janeiro de 2016, altera o art. 5º da Resolução nº 07/CEPE, de 8 de abril de 1994, que estabelece normas para as unidades curriculares dos cursos de graduação. cada unidade curricular terá um representante eleito e um suplente na coordenação do curso, escolhidos por seus pares. o mandato é de três anos, com possibilidade de recondução. a resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando disposições em contrário.
Ementa
Altera a Resolução Nº 07/CEPE, de 08 de abril de1994, que baixa normas sobre as Unidades Curriculares dos Cursos de Graduação.