Aprova ad referendum a alteração do Art. 3º, letra 'a' e §1º da Resolução nº 64/CONSUNI/2015, que trata do Regimento Interno da CPPD. A alteração modifica o rol de elegíveis para membros titulares da carreira do magistério superior (incluindo Coordenadores de Programas Acadêmicos) e especifica os Conselhos responsáveis pela eleição dos membros suplentes.
Ementa
Altera as letras a e o parágrafo 1º do art. 3º da Resolução nº 64/CONSUNI, de 12 de novembro de 2015, que aprovou o Regimento Interno da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD da UFC.