Promove alterações nos artigos 39 e 43 do Estatuto da Universidade Federal do Ceará para adequá-los à Lei nº 11.344/2006. A nova redação estabelece critérios hierárquicos para a ocupação dos cargos de chefia de departamento e coordenação de curso, priorizando professores associados e titulares. Determina-se que a escolha seja feita mediante eleição por escrutínio secreto nos respectivos colegiados, exigindo que os candidatos não estejam em estágio probatório. Para coordenadores de curso, fixa-se o mandato em dois anos, sendo permitida uma única recondução.
Ementa
Altera a redação dos artigos 39 e 43 do Estatuto da Universidade Federal do Ceará.