Promove alterações nos artigos 39 e 43 do Estatuto da Universidade Federal do Ceará. O ato normativo, assinado pelo Reitor Jesualdo Pereira Farias, redefine os critérios para a ocupação das funções de chefia de Departamento e coordenação de Curso. A nova redação estabelece que tais cargos devem ser exercidos preferencialmente por professores associados e titulares, ou portadores do título de doutor. Na ausência ou impossibilidade destes, admite-se a eleição de professores adjuntos e, em último caso, assistentes. A escolha ocorre mediante escrutínio secreto pelos respectivos colegiados. Para a coordenação de curso, o mandato é fixado em dois anos, sendo permitida uma única recondução.