Reformula as normas para a concessão de medalhas de mérito na Universidade Federal do Ceará. O ato normativo institui as Medalhas do Mérito Educacional, Cultural, Científico e Administrativo. As três primeiras honrarias são destinadas a personalidades e pesquisadores com serviços relevantes, mediante proposta justificada, exigindo aprovação por dois terços dos membros do Colegiado e também do Conselho Universitário. A principal inovação do documento é a inclusão da Medalha do Mérito Administrativo, destinada aos servidores técnico-administrativos como reconhecimento ao trabalho prestado em prol do desenvolvimento da instituição. A proposição para este mérito deve ser feita por um grupo de pelo menos dez integrantes do corpo técnico-administrativo da unidade de lotação do indicado. As votações nos referidos conselhos devem ser estritamente secretas. As medalhas serão confeccionadas em metal cromado contendo o brasão da universidade, acompanhadas de rosetas com cores específicas para cada categoria. A outorga das medalhas ocorrerá anualmente durante a Solenidade de Colação de Grau no fim do ano. Fica expressamente vedada a indicação de membros do próprio Conselho Universitário para as honrarias
Ementa
Reformula a concessão das Medalhas do Mérito Educacional, Cultural, Científico e Administrativo.