Estabelece as diretrizes, os critérios e os procedimentos para o acompanhamento e a avaliação do estágio probatório dos docentes integrantes do Quadro Permanente do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal do Ceará (UFC). O normativo aplica-se aos docentes nomeados a partir de 7 de fevereiro de 2025, de acordo com o Decreto nº 12.374/2025. O estágio probatório, com duração de 36 meses, avalia a aptidão e a capacidade do servidor por meio de fatores como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade, adaptação, cumprimento de deveres, desempenho didático-pedagógico e avaliação discente. Além disso, exige-se a participação em programas de formação, como o Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI-NS) da ENAP e o Programa de Formação Docente da EIDEIA. O processo avaliativo é composto por três ciclos parciais e uma avaliação final homologada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP). A norma detalha também a composição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho Docente (CADD), os critérios de pontuação, as regras para recursos e as hipóteses de reprovação ou recondução, entrando em vigor na data de sua aprovação.
Ementa
Estabelece as diretrizes e os procedimentos para o acompanhamento e a avaliação do estágio probatório dos servidores docentes do Quadro Permanente do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC).