Altera a redação do artigo 9º da Resolução nº 366, de 12 de julho de 1976. O ato normativo, assinado pelo Vice-Reitor no exercício da Reitoria, Prof. Newton Teófilo Gonçalves, baseia-se na deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) em sessão realizada na mesma data. A referida resolução trata das instruções para aplicação do art. 6º do Decreto nº 76.924/75, referente à avaliação da produção científica, técnica ou cultural dos professores da Universidade Federal do Ceará (UFC). Com a nova redação, a relação dos professores cuja produção seja considerada relevante para efeitos de incentivo funcional deverá ser encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, através do Diretor do Centro respectivo. Além disso, a norma estabelece que a referida produção será enviada pelos Chefes de Departamentos à Biblioteca Central da instituição ao final de cada ano, para ser publicada em repertórios anuais. A medida visa estimular a produção acadêmica e torná-la acessível ao público.
Ementa
Dá nova redação ao art. 9º da Resolução nº 366, de 12 de julho de 1976, que baixa instruções para aplicação do art. 6º, do Decreto nº 76.924/75 sobre avaliação, pelos Departamentos, da produção científica ou técnica dos Professores da UFCe.