Regulamenta a atribuição dos regimes de trabalho, os encargos do magistério e a carga didática dos docentes da Universidade Federal do Ceará (UFC). O documento normatiza os regimes de tempo parcial, tempo integral e dedicação exclusiva, detalhando as atividades que configuram encargos adicionais, tais como orientação de pós-graduação, coordenação de cursos, direção de departamentos, e participação em projetos de pesquisa e extensão. A resolução determina a obrigatoriedade de permanência na instituição por turnos diários (um turno para tempo parcial e dois para tempo integral ou dedicação exclusiva) e define o cálculo da Carga Didática Semanal Média (CDSM) por departamento, fixando-a em no mínimo 8 horas-aula. Adicionalmente, especifica a carga horária de aulas efetivas exigida (que pode variar de 4 a 20 horas-aula) de acordo com o regime de trabalho e as responsabilidades acadêmicas e administrativas do docente. O ato normativo estabelece ainda as condições que levam à supressão do regime de tempo integral ou dedicação exclusiva (como descumprimento de horários ou acúmulo ilícito).
Ementa
Disciplina o regime de trabalho dos professores da Universidade Federal do Ceará integrantes da carreira do magistério superior e dispõe sobre a carga didática semanal média dos departamentos e a carga horária de aulas efetivas de cada docente.