A resolução nº 09/cepe, de 24 de março de 2017, altera a resolução nº 02/cepe, de 29 de janeiro de 2016, que regulamenta concursos para provimento de cargos do Magistério Superior da Universidade Federal do Ceará. Define que a comissão julgadora terá três membros efetivos (um externo à UFC) e ao menos dois suplentes, e que o curriculum vitae deve ser entregue no primeiro dia útil após o resultado da primeira prova eliminatória. Entra em vigor na data de sua aprovação, revogando disposições em contrário.
Ementa
Altera o caput do art. 9º e o parágrafo 2º do art. 19 da Resolução nº 02/CEPE, de 29 de janeiro de 2016, que regula concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, do Quadro Permanente da UFC, e dá outras providências.