Disciplina a Progressão Vertical dos docentes da Universidade Federal do Ceará (UFC), especificamente da referência 4 da classe de Professor Assistente para a referência 1 da classe de Professor Adjunto. A norma estabelece que, para terem direito à progressão, os docentes devem ter completado dois anos de interstício na respectiva referência até a data de 31 de dezembro de 1982, além de estarem em efetivo exercício do magistério e terem cumprido a carga horária mínima exigida nas Resoluções nºs 05/80 e 06/81. O documento detalha as condições obrigatórias para a concessão da promoção, destacando a necessidade de apresentação de um relatório de atividades realizadas no período do interstício, o qual deve ser submetido à aprovação do Departamento mediante votação secreta. Ademais, o normativo estipula diretrizes específicas para a elaboração deste relatório, variando conforme os encargos do professor, sejam eles exclusivamente de ensino ou envolvendo atividades adicionais como pesquisa, extensão e administração. A resolução regulamenta também a situação dos docentes afastados para a realização de pós-graduação ou em funções equivalentes ao exercício do magistério. Por fim, o ato normativo determina que a medida entre em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário, e prevê prazos institucionais e instâncias de avaliação, como a atuação da CPPD, para o encaminhamento dos casos ao deferimento final.
Ementa
Disciplina a Progressão Vertical dos docentes da referência 4, da classe de Professor Assistente, para a referência 1 da classe de Professor Adjunto, com interstício de dois anos na classe.