Resolução Ad Referendum Nº 27/CEPE, de 28 de outubro de 2014, altera o art. 32 da resolução nº 22/CEPE, de 3 de outubro de 2014, que regulamenta critérios e procedimentos para avaliação de desempenho e requisitos de progressão e promoção dos docentes do quadro permanente do magistério superior da UFC, em conformidade com a lei nº 12.772/2012, a lei nº 12.863/2013 e a portaria MEC nº 554/2013. a mudança estabelece que a resolução nº 22/CEPE entra em vigor em 1º de fevereiro de 2015, data em que ficam revogadas as resoluções nº 14/CEPE, nº 57/CEPE, nº 23/CEPE e demais disposições em contrário. a resolução ad referendum nº 27/CEPE entra em vigor na data de sua publicação.
Ementa
Altera o art. 32, da Resolução nº 22/CEPE, de 3 de outubro de 2014, que estabelece os critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho e para a verificação do cumprimento dos requisitos necessários à progressão e à promoção por desempenho e/ou por titulação dos integrantes do Quadro Permanente do Magistério Superior da UFC previstas na Lei nº12.772, de 28 de dezembro de 2012,alterada pela Lei nº 12.863, de 24 de setembro 2013, e nas diretrizes gerais da Portaria MEC nº 554, de 20 de junho 2013.