A Resolução nº 01/CEPE assegura que candidatos à Livre-Docência que iniciaram o processo de inscrição, seja junto ao Departamento ou por meio de pedido de 'alta qualificação cientifica, técnica ou cultural', na vigência da Resolução nº 04/CONSUNI, de 28 de setembro de 1994, têm seu direito resguardado de se submeterem ao processo de habilitação, observadas as condições daquela Resolução. Isso ocorre enquanto a regulamentação definitiva do processo de Livre-Docência é discutida.
Ementa
Assegura o direito dos candidatos que se inscrevem à Livre-Docência nas condições estabelecidas pela Resolução nº 04/CONSUNI, de 28/09/94.