Esta resolução da Universidade Federal do Ceará (UFC) estabelece as normas para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos docentes da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. Baseada em legislações federais como as Leis nº 12.772/2012 e nº 12.863/2013, Portaria/MEC nº 491/2013 e Resolução nº 1/2014 do CPRSC, a medida visa regulamentar os procedimentos para o RSC, que é concedido em três níveis (RSC-I, RSC-II, RSC-III), cada um atrelado a titulações acadêmicas específicas (graduação, especialização, mestrado, respectivamente) e critérios de experiência, qualificação e produção. O RSC não substitui títulos de pós-graduação e é usado exclusivamente para a Retribuição por Titulação (RT). O processo exige a obtenção de no mínimo 50% dos pontos máximos e 50% da pontuação mínima no nível pretendido, além de documentação comprobatória e um relatório descritivo detalhado. A avaliação é conduzida por uma comissão designada pelo Reitor, composta por membros internos e externos. Em caso de discordância, são previstos recursos ao Conselho da Unidade Acadêmica e ao CEPE. A resolução entra em vigor após aprovação do CPRSC/MEC e publicação no Diário Oficial da União, com efeitos financeiros retroativos a 01/03/2013, se comprovado.
Ementa
Estabelece normas para fins de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC - aos docentes da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal do Ceará — UFC, previsto nas Leis no 12.772/2012 e 12.863/2013, de 28 de dezembro de 2012 e 24 de setembro de 2013, além da Portaria/MEC no 491, de 10 de junho de 2013 e 1“ Resolução No 1, de 20 de fevereiro de 2014, do Conselho Permanente para o Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC).