A Resolução Nº 07/CEPE de 23 de fevereiro de 2024 dispõe provisoriamente sobre o ensino híbrido na pós-graduação stricto sensu da UFC. Permite qualificações e defesas em formato híbrido ou remoto, e a oferta de componentes curriculares teóricos em modalidade híbrida por docentes externos ou efetivos, mediante relevância estratégica e aprovação colegiada, respeitando as restrições da CAPES. Condiciona a aprovação à infraestrutura e ao projeto pedagógico. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação pode autorizar aulas remotas/híbridas para casos de necessidade.
Ementa
Dispõe em caráter provisório sobre o ensino híbrido na pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal do Ceará.