A Resolução Nº 11/CEPE, de 19 de junho de 2008, institui e regulamenta o serviço voluntário na Universidade Federal do Ceará, em conformidade com a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. O serviço pode ser prestado por qualquer pessoa física, incluindo professores aposentados da própria UFC, visando aproveitar uma força de trabalho academicamente qualificada nas atividades de graduação, pesquisa e extensão, sem gerar ônus para a Universidade. A prestação do serviço não estabelece vínculo empregatício, nem obrigações trabalhistas ou previdenciárias. Para formalização, é necessário celebrar um termo de adesão entre a unidade acadêmica ou reitoria e o prestador do serviço. A proposta de serviço deve ser instruída com documentos pessoais, curriculum vitae e um plano de atividade, e deve ser autorizada pelo diretor da unidade acadêmica ou pelo reitor. O voluntário tem assegurado o direito de utilização da infraestrutura de ensino, pesquisa e extensão da UFC, e pode participar de órgãos colegiados com direito a voz, mas não a voto. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Ementa
Dispõe sobre a prestação de serviço voluntário no âmbito da UFC e dá outras providencias.