Disciplina a Progressão Funcional dos integrantes da Carreira de Magistério Superior e de 1º e 2º graus na Universidade Federal do Ceará (UFC). A norma estabelece que a progressão ocorrerá de um nível para outro imediatamente superior dentro da mesma classe (mediante avaliação de desempenho, após cumprido o interstício legal de dois anos de efetiva atividade na Universidade) ou de uma para outra classe (por titulação ou avaliação de desempenho acadêmico, exceto para a de Professor Titular). A avaliação de desempenho incide sobre atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração, baseando-se em relatórios semestrais submetidos a Comissões de Avaliação departamentais, considerando assiduidade, responsabilidade e qualidade dos trabalhos. A regulamentação anexa especifica os critérios detalhados para a pontuação e os grupos de atividades a serem analisados, exigindo nota média mínima para aprovação. Para a progressão por titulação, exige-se a obtenção de graus como Mestre, Doutor ou certificado de Especialização para o avanço às classes correspondentes. O texto define ainda os prazos para recursos caso a progressão seja negada e estabelece que os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
Ementa
Disciplina a Progressão Funcional dos integrantes da Carreira de Magistério Superior e de 1º e 2º Graus.