A Resolução nº 15/CEPE de 2018 altera a Resolução nº 12/CEPE de 2016, que define normas para regime de trabalho e carga horária de professores do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFC. As modificações incluem o inciso II do § 1º do art. 5º, definindo carga horária para docentes de 40 horas, e o art. 19, que estabelece a entrada em vigor da Resolução anterior em 31 de julho de 2018. Também altera o inciso I do § 1º do art. 2º do Anexo, especificando coordenadores de curso e Casas de Cultura.
Ementa
Altera da Resolução nº 12/CEPE de 12 de agosto de 2016, que estabelece normas para fixar o regime de trabalho e carga horária dos professores integrantes do Quadro Permanente do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFC previstas na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na Portaria nº 17, de 11 de maio de 2016, e legislação federal aplicável.