Altera o Art. 4º das Normas de Pós-Graduação stricto sensu da UFC para se adequar aos padrões de excelência do Sistema Nacional de Pós-Graduação, buscando reduzir o tempo médio de titulação dos alunos de Mestrado, já que a CAPES penaliza cursos que ultrapassam 30 meses. A nova redação estabelece a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses para o Curso de Mestrado, exigindo um mínimo de 30 créditos (incluindo 12 na área de concentração, 6 na área de domínio conexo e 6 para atividades da Dissertação).
Ementa
Altera o Art. 4°. das Normas de Pós-Graduação stricto sensu da UFC.