Estabelece normas e procedimentos para a qualificação de servidores técnico-administrativos da UFC, com base na Lei nº 8.112/1990 e demais normativos. Seu objetivo é promover a excelência na prestação de serviços, aprofundar a formação dos servidores, inovar processos de trabalho e suprir carências de pessoal qualificado. A qualificação abrange graduação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu, além de pós-doutorado. A normativa define três regimes de afastamento: horário especial, concedido quando há incompatibilidade entre a jornada e o curso, mediante compensação; afastamento total, aplicável a programas stricto sensu ou pós-doutorado que impeçam o exercício do cargo, limitado a 10% dos servidores por unidade e sujeito a prazos de permanência e ressarcimento; e afastamento parcial, para programas stricto sensu que inviabilizem parcialmente a jornada, limitado a 50% da carga horária. Para o afastamento total, exige-se que o servidor ocupe cargo efetivo na UFC há pelo menos três anos (mestrado) ou quatro anos (doutorado). A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Ementa
Estabelece e consolida finalidades institucionais, procedimentos e normas para qualificação de servidores técnico-administrativos, regulando as modalidades de afastamento total, afastamento parcial ou horário especial, nos termos do que dispõem os artigos 95, 96-A e 98 da Lei nº 8.112/1990, na Lei nº 11.091/2005, bem como a Nota Técnica SEI nº 6.197/2015, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.