A Resolução Nº 24/CEPE, de 06 de dezembro de 2022, promove modificações significativas na Resolução nº 23/CEPE, de 03 de outubro de 2014, que regula o regime de trabalho e a carga horária dos professores do Magistério Superior da Universidade Federal do Ceará. Esta nova resolução altera os parágrafos 6º e 7º e adiciona o parágrafo 10 ao artigo 15. As mudanças estabelecem que a alteração de regime de trabalho (de 20 para 40 horas ou de 40 horas para dedicação exclusiva) não será concedida a docentes que estejam a menos de cinco anos da aposentadoria compulsória. No entanto, em situações de comprovado interesse institucional, a alteração pode ser autorizada, com a condição de que o docente permaneça no novo regime por, no mínimo, cinco anos, garantindo a incorporação da remuneração aos proventos de aposentadoria. Adicionalmente, a presente resolução revoga o artigo 16 da normativa anterior, ajustando assim as diretrizes para a gestão da carreira docente na instituição.
Ementa
Altera os parágrafos 6º, 7º e inclui o parágrafo 10 ao art. 15, e revoga o art. 16, da Resolução nº 23/CEPE, de 03 de outubro de 2014, que estabeleceu normas visando a fortalecer o ensino de graduação e de pós-graduação, a pesquisa e a extensão, ao fixar o regime de trabalho e carga horária dos professores do Magistério Superior da Universidade Federal do Ceará.