A Resolução Nº 40/CEPE, emitida pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Ceará em 25 de setembro de 2026 e assinada pelo Reitor Custódio Luís Silva de Almeida, homologa a Resolução Ad referendum Nº 19/CEPE, de 11 de setembro de 2026\. A norma dispensa a exigência do título acadêmico de doutor e autoriza a sua substituição pelo título de mestre para o concurso público destinado ao provimento do cargo de Professor do Magistério Superior no setor de estudo intitulado 'Criptografia', lotado no Campus da Universidade Federal do Ceará em Quixadá. A decisão fundamenta-se nas atribuições legais e estatutárias da Reitoria, no deliberado pelo Cepe em sua 152ª Sessão Ordinária e no disposto nas alíneas 'q' e 's' do artigo 25 do Estatuto da UFC em vigor, integrando a documentação autuada no Processo SEI nº 23067.043611/2026-11. Por fim, estabelece que a referida resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Ementa
Homologa a Resolução Ad referendum nº 19/CEPE, de 11 de setembro de 2026, que dispensa a exigência do título acadêmico de doutor e admite sua substituição pelo título de mestre no concurso público para Professor do Magistério Superior no setor de estudo "Criptografia", do Campus da Universidade Federal do Ceará em Quixadá.