Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade Federal do Ceará para atualizar o regime disciplinar discente. O ato normativo modifica os parágrafos 1º e 3º do artigo 194, instituindo a advertência oral para faltas leves e fixando o impedimento de reingresso na universidade por cinco anos em casos de desligamento. Além disso, a norma altera o artigo 195 para regular infrações penais ou correlatas ao ambiente acadêmico. São redefinidos os prazos de suspensão — de 3 a 15 dias para reincidências leves e de 16 a 90 dias para infrações graves — e estabelecidas as hipóteses de desligamento, que incluem crimes incompatíveis com a vida universitária. O texto insere também o parágrafo 7º, que lista circunstâncias agravantes como o uso de violência, armas ou falsificação de documentos.
Ementa
Altera o item VIII, o parágrafo 5º e insere o parágrafo 7º ao art. 195 do Regimento Geral desta Universidade.