Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade Federal do Ceará visando otimizar processos acadêmicos e administrativos. O ato normativo modifica a redação do artigo 59, simplificando o trâmite de aprovação dos cursos de pós-graduação lato sensu: os projetos passam a ser submetidos ao conselho da unidade acadêmica e à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG/CEPE), sendo posteriormente encaminhados à Pró-Reitoria competente para registro. Determina-se ainda que cursos de interesse institucional dispensam a aprovação em colegiados de departamento. Além disso, o documento altera a alínea 'a' do artigo 173, estipulando que o afastamento de docentes para capacitação não deve resultar em um número de professores substitutos superior a 15% do quadro de efetivos da unidade acadêmica.
Ementa
Altera o art. 59 e a alínea a art. 173 do Regimento Geral da UFC, que dispõem sobre projetos de cursos de pós-graduação lato sensu e afastamento para realização de cursos de pós-graduação stricto sensu e pós-doutorado.