Promove alterações no Estatuto da Universidade Federal do Ceará visando ajustar a situação funcional de dirigentes acadêmicos e consolidar a estrutura das Unidades Acadêmicas. O ato normativo redefine os mandatos e regras de substituição para Diretores e Vice-Diretores (Art. 32), estabelecendo mandato de quatro anos com possibilidade de uma recondução e critérios de sucessão em casos de vacância ou impedimento simultâneo, priorizando a antiguidade no magistério. Além disso, a norma regulamenta a designação de Subchefes de Departamento para substituição de titulares (Art. 39) e institui a eleição de Vice-Coordenadores de Cursos de Graduação concomitantemente à dos Coordenadores (Art. 43), garantindo mandatos de igual duração.
Ementa
Altera a redação dos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do art. 32, acresce o parágrafo 9º ao art. 32, altera o parágrafo 2º do art. 39 e o parágrafo 1º do art. 43 do Estatuto da Universidade para ajustamento da situação de vice-diretor das unidades acadêmicas, dos subchefes dos departamentos acadêmicos e vice-coordenadores de cursos de graduação.