Altera dispositivos do Estatuto da Universidade Federal do Ceará visando ajustar a situação funcional e a sucessão de dirigentes acadêmicos. O ato normativo estipula que o Diretor e o Vice-diretor de Unidades Acadêmicas serão nomeados para mandato de quatro anos, permitida uma única recondução, e define critérios de substituição baseados na antiguidade no magistério em casos de vacância ou impedimento simultâneo. A norma também ajusta a designação de Subchefes de Departamento para a substituição de titulares e determina que a eleição de Vice-coordenadores de Cursos de Graduação ocorra concomitantemente à dos Coordenadores, garantindo mandatos de igual duração.
Ementa
Altera a redação dos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do art. 32, acresce o parágrafo 9º ao art. 32, altera o parágrafo 2º do art. 39 e o parágrafo 1º do art. 43 do Estatuto da Universidade para ajustamento da situação de vice-diretor das unidades acadêmicas, dos subchefes dos departamentos acadêmicos e vice-coordenadores de cursos de graduação.