Homologa a decisão anterior tomada ad referendum e consolida a nova redação dos artigos 39 e 43 do Estatuto da Universidade Federal do Ceará. O ato normativo estabelece critérios hierárquicos de titulação e classe para a eleição de chefias de Departamento e coordenações de Curso, priorizando professores associados, titulares ou doutores. Na impossibilidade destes, permite-se a candidatura de adjuntos e assistentes. A escolha ocorre via escrutínio secreto pelos respectivos colegiados. Para coordenadores de curso, o mandato é fixado em dois anos, com permissão para uma única recondução. O documento visa assegurar a qualificação acadêmica na gestão das unidades, entrando em vigor na data de sua assinatura.
Ementa
Homologa o Ato de Provimento nº 5/CONSUNI, de 10 de outubro de 2011, que altera os artigos 39 e 43 do Estatuto da UFC.