Altera a Resolução nº 10/CONSUNI/2011 para modificar regras de avaliação de desempenho de servidores estáveis. O texto estabelece que servidores em licenças/afastamentos que somem mais de 180 dias ficam isentos do sistema de avaliação, considerando-se a nota anterior para progressão por mérito. A progressão por mérito será concedida ao servidor que obtiver nota igual ou superior a 4 (quatro) na avaliação do ano anterior.
Ementa
Altera a Resolução nº 10/CONSUNI, de 8 de agosto de 2011, que disciplina o Processo de Avaliação de Desempenho dos servidores técnico-administravos estáveis e dá outras providências.