Resolução Nº 19/CONSUNI (26/04/2024) da UFC, que altera a Resolução nº 08/CONSUNI/2022 sobre o tratamento de dívidas oriundas de Cessões de Uso de Bens Imóveis da UFC contraídas até 19/06/2020 [1]. A Resolução 19/CONSUNI revoga os Artigos 2º e 3º da Resolução nº 08/CONSUNI/2022, seguindo recomendação expressa da Procuradoria Federal junto à UFC. O documento foi assinado pelo Reitor da UFC, Custódio Luís Silva de Almeida.
Ementa
Altera a Resolução nº 08/CONSUNI, de 30 de agosto de 2022 que regulamenta o tratamento das dívidas oriundas das Cessões de Uso de Bens Imóveis da Universidade Federal do Ceará e contraídas até a entrada em vigor da Resolução nº 12/CONSUNI, de 19 de junho de 2020, e dá outras providências.