A Resolução nº 53/CEPE, de 25 de setembro de 2026, aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Federal do Ceará (UFC), homologa a Resolução Ad Referendum nº 32/CEPE, de 14 de setembro de 2026. A medida dispensa a exigência do título acadêmico de doutor e admite sua substituição pelo título de mestre no concurso público destinado ao provimento do cargo de Professor do Magistério Superior, no setor de estudo “Clínica Médica/Pneumologia/Semiologia”, vinculado ao Departamento de Medicina Clínica da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará. A deliberação foi aprovada pelo colegiado durante a sua 152ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de setembro de 2026, em consonância com as competências dispostas nas alíneas “q” e “s” do art. 25 do Estatuto da Universidade Federal do Ceará e com a instrução contida no Processo SEI nº 23067.043924/2026-79. O ato normativo estabelece que seus efeitos entram em vigor na data de sua aprovação.
Ementa
Homologa a Resolução Ad referendum nº 32/CEPE, de 14 de setembro de 2026, que dispensa a exigência do título acadêmico de doutor e admite sua substituição pelo título de mestre no concurso público para Professor do Magistério Superior no setor de estudo "Clínica Médica/Pneumologia/Semiologia", do Departamento de Medicina Clínica da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará.