A Resolução nº 16/CEPE, de 25 de novembro de 2008, estabelece instruções complementares, de caráter excepcional e transitório, para o concurso público destinado ao provimento de cargos de professor auxiliar, assistente e adjunto nos diversos campi da UFC. O ato normativo regulamenta os concursos a serem realizados, considerando as autorizações das portarias MEC nº 1110 e 1226. O documento detalha os requisitos de inscrição, que variam conforme a classe do cargo, exigindo graduação para auxiliar, mestre para assistente e doutor ou livre-docente para adjunto. O processo seletivo abrange três provas obrigatórias: escrita, de caráter eliminatório; didática, também eliminatória, com nota mínima de 7,0; e julgamento de títulos, de caráter classificatório. A comissão julgadora deve ser composta, preferencialmente, por doutores. As regras preveem procedimentos detalhados para julgamento e desempate. A aprovação final é submetida à homologação do conselho da unidade acadêmica ou do reitor. A aprovação no concurso apenas gera a expectativa de direito à nomeação, condicionada ao interesse da administração e aos requisitos legais para investidura no cargo.
Ementa
Baixa instruções complementares, de caráter excepcional e transitório, sobre concursos para provimento de cargos de professor auxiliar, assistente e adjunto para os diversos Campi da UFC.