A resolução nº 31/CEPE, de 22 de dezembro de 2014, aprova a homologação da resolução ad referendum nº 27/CEPE, de 28 de outubro de 2014, que alterou o Art. 32 da resolução nº 22/CEPE, de 3 de outubro de 2014. Essa normativa define os critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho e a verificação dos requisitos necessários à progressão e promoção por desempenho ou titulação dos docentes do Quadro Permanente do Magistério Superior da UFC, seguindo a legislação vigente e as diretrizes do MEC. A homologação formaliza a alteração do Art. 32, revogando disposições em contrário, e entra em vigor na data de sua publicação.
Ementa
Homologa a Resolução Ad Referendum n° 27, de 28 de outubro de 2014, que altera o art.32 da Resolução nº 22/CEPE, de 3 de outubro de 2014, que estabelece os critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho e para a verificação do cumprimento dos requisitos necessários à progressão e à promoção por desempenho e/ou por titulação dos integrantes do Quadro Permanente do Magistério Superior da UFC.