Modifica o prazo de entrega à Reitoria das listas tríplices para escolha de Diretores e Vice-Diretores de Unidades Acadêmicas para até 30 dias antes do término do mandato. A alteração justifica-se pela necessidade de evitar a exiguidade de tempo e a coincidência com o recesso das atividades didáticas.
Ementa
Altera o § 4º. do artigo 32 do Estatuto, que trata do prazo para entrega das listas tríplices para escolha de Diretor e Vice-Diretor de Centro ou Faculdade.