A Resolução regulamenta a consulta à comunidade (professores, alunos e funcionários) para a elaboração das listas sêxtuplas destinadas à escolha do Reitor e Vice-Reitor da UFC (período 1991-1995). Define a paridade de 1/3 para cada segmento na ponderação dos votos, estabelece critérios de elegibilidade, procedimentos para votação secreta, apuração e a criação de comissões eleitorais (Geral e Setoriais).
Ementa
Baixa normas complementares ao Estatuto e Regimento Geral, sobre o processo de elaboração das listas sêxtuplas para a escolha do Reitor e do Vice-Reitor da Universidade Federal do Ceará, para o período de 1991 a 1995.