A Resolução Nº 23/CEPE, de 03 de outubro de 2014, estabelece normas para o regime de trabalho e a carga horária dos professores do Magistério Superior da Universidade Federal do Ceará (UFC), visando fortalecer o ensino de graduação e pós-graduação, a pesquisa e a extensão. Ela define regimes de trabalho de 40 horas com dedicação exclusiva ou 20 horas em tempo parcial, detalhando as atividades acadêmicas e de gestão institucional. A resolução especifica que docentes em regime de dedicação exclusiva não podem ter outra atividade remunerada, salvo exceções legais. Apresenta diretrizes para a distribuição da carga didática, incluindo mínimos e máximos de horas aula para diferentes regimes e situações, como estágio probatório ou bolsas de produtividade. Condições para afastamentos e a percepção de remunerações adicionais para docentes em dedicação exclusiva são detalhadas. O documento também aborda o processo de alteração de regime de trabalho, com restrições para docentes próximos da aposentadoria compulsória (menos de 10 anos) e um processo probatório de 10 anos para a concessão definitiva de regimes de 40 horas ou dedicação exclusiva. O não cumprimento das normas pode gerar penalidades e impactar a progressão funcional. Os anexos I e II detalham critérios de escalonamento da carga didática e o plano de trabalho semestral docente, respectivamente, e a resolução revoga normas anteriores.
Ementa
Estabelece normas visando a fortalecer o ensino de graduação e de pós-graduação, a pesquisa e a extensão, ao fixar o regime de trabalho e carga horária dos professores do Magistério Superior da UFC, e dá outras providências.