A resolução nº 02/CEPE, de 03 de maio de 2011, estabelece normas para o regime de trabalho e a carga horária dos professores do Magistério Superior da Universidade Federal do Ceará. O documento define dois regimes principais: quarenta horas semanais com dedicação exclusiva e vinte horas semanais em tempo parcial. Excepcionalmente, pode ser admitido o regime de quarenta horas sem dedicação exclusiva para áreas específicas, mediante aprovação do CEPE. O regime de dedicação exclusiva impede outras atividades remuneradas, salvo exceções legais. As atividades docentes incluem ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária. A resolução prevê afastamentos para serviços governamentais, aperfeiçoamento e colaboração com outras instituições, além de participação em órgãos colegiados. Detalha a carga horária mínima de aulas semanais para cada regime, com possíveis reduções para atividades de pesquisa, extensão ou gestão. Todos os professores devem ministrar aulas na graduação, com flexibilidade para concentração de carga horária em um único semestre sob condições cumulativas. A média da carga didática semanal (CDSM) das unidades deve ser de no mínimo 8 horas, e unidades abaixo desse limite não podem contratar novos docentes. A alteração de regime de trabalho é analisada pela CPPD e CEPE, com restrições para docentes próximos da aposentadoria ou de unidades com CDSM baixa. O descumprimento das obrigações do regime de dedicação exclusiva pode levar à sua supressão. A resolução revoga normativas anteriores e entra em vigor em agosto de 2011.
Ementa
Estabelece normas visando a fortalecer o ensino de graduação e de pós-graduação, a pesquisa e a extensão, ao fixar o regime de trabalho e carga horária dos professores do Magistério Superior da UFC, e dá outras providências.