Disciplina a Progressão Vertical dos docentes da Universidade Federal do Ceará (UFC), regulamentando o avanço da referência 4 das classes de Professor Auxiliar e de Professor Assistente para a referência 1 das classes de Professor Assistente e de Professor Adjunto, respectivamente. A norma estabelece que a progressão será concedida àqueles que tenham completado o interstício legal de dois anos em efetivo exercício de magistério, cumprido a carga horária mínima estipulada, contribuído de modo efetivo para as atividades de ensino, pesquisa, extensão ou administração, e obtido a aprovação de seu relatório em votação secreta pelo Departamento, após parecer de uma comissão de avaliação. O documento normativo exige do docente o alcance de uma pontuação média mínima de 30 pontos por semestre letivo. Os critérios avaliativos detalhados encontram-se em anexo próprio da resolução e abarcam atividades de ensino, produção intelectual, extensão, atividades administrativas e qualificações. A resolução também prevê critérios de pontuação específicos para docentes afastados regularmente para qualificação acadêmica, como mestrado, doutorado e especializações. A medida define prazos e instâncias deliberativas para homologação das avaliações e para eventuais recursos.
Ementa
Disciplina a Progressão Vertical da Referência 4 das classes de Professor Auxiliar e de Professor Assistente, para a Referência 1 das classes de Professor Assistente e de Professor Adjunto, respectivamente, com interstício de dois anos na Referência.