A Resolução Nº 02/CEPE, de 30 de março de 2012, altera a resolução nº 02/CEPE, de 3 de maio de 2011, sobre o regime de trabalho e a carga horária dos professores do magistério superior da UFC. o art. 1º redefine quem se enquadra na assessoria superior, incluindo membros de comissões permanentes, coordenadores e assessores da reitoria e pró-reitorias, além de docentes em cargos de direção em secretarias como SDI, STI, UFC/inclui e SECULT-ARTE-UFC. o art. 2º modifica o § 2º do art. 3º, estabelecendo que disciplinas ministradas por coordenadores de cursos, chefes de departamentos e coordenadores da administração superior terão carga horária computada em dobro. o art. 3º altera o § 2º do art. 8º, proibindo que a redução de carga horária docente para tempo parcial gere contratação de professor substituto e exigindo apreciação do CEPE. o art. 4º modifica o art. 12, vedando mudança de regime de trabalho durante estágio probatório, salvo para professor titular com 15 anos ou mais de exercício na UFC ou em casos de exercício de cargo de direção/função gratificada. a resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ementa
Altera a alinea c do art. 2ª, e § 2º do art. 3ª,o §29 e o art. 12, todos da Resolução Nº 2/CEPE, do 3 de maio do 2011, quo trata doregime do trabalho e carga horária dos professores do Magistério Superior da UFC.